A gestão administrativa da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares voltou a gerar polémica depois de a minuta da ata de uma reunião do executivo revelar um episódio que levanta sérias dúvidas sobre o rigor dos procedimentos adotados pelo presidente da autarquia.
Em causa está a cedência do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal para a realização de uma prova de judo organizada pela Associação Recreativa de São Miguel. O ponto foi levado à reunião do executivo para ratificação, mas a discussão revelou um detalhe que rapidamente incendiou o debate político.
Segundo consta na própria ata, o evento estava previsto para 21 de fevereiro, a reunião da Câmara decorreu no dia 20, mas o despacho de autorização do presidente da Câmara terá sido assinado a 27 de fevereiro, ou seja, vários dias depois de o evento já ter acontecido.
A sequência de datas levantou críticas duras dentro do próprio executivo municipal.
“Trapalhadas sucessivas” e “atropelos à lei”
Na declaração de voto registada em ata, foi denunciado que o processo continua marcado por “trapalhadas sucessivas” e “atropelos à lei”, acusando o executivo de conduzir processos administrativos sem o devido respeito pelos procedimentos legais.
Entre as críticas apontadas estão:
- o facto de o assunto ter sido apresentado como ratificação, apesar de a própria informação técnica indicar que a competência de autorização pertence à Câmara;
- a ausência de documentos essenciais enviados com a convocatória para permitir a análise do processo;
- e a inexistência de qualquer situação de urgência que justificasse a ratificação posterior da decisão.
Segundo a posição expressa na ata, existia tempo suficiente para o executivo deliberar formalmente antes da realização do evento, evitando que o processo fosse regularizado apenas depois dos factos consumados.
Problemas repetidos na documentação
A mesma minuta da reunião expõe ainda outros sinais de desorganização administrativa.
Num dos pontos da ordem de trabalhos, o documento refere que foi presente a Ata n.º 7/2025, mas a deliberação aprova afinal a Ata n.º 7 de fevereiro de 2026. Situação semelhante ocorre com a Ata n.º 8/2025, apesar de a aprovação incidir sobre a ata de 20 de fevereiro de 2026.
Num outro ponto, relativo a um voto de louvor a uma atleta, a proposta menciona Camila Rebelo, mas a deliberação final refere Camila Ribeiro, evidenciando mais um erro formal na redação do documento.
Um problema de credibilidade administrativa
Embora alguns destes lapsos possam parecer meramente formais, o caso da cedência do pavilhão levanta uma questão mais profunda: a possibilidade de decisões administrativas surgirem apenas depois de os acontecimentos já terem ocorrido.
Num órgão executivo municipal, onde as decisões devem ser tomadas de forma colegial e transparente, a sequência de acontecimentos descrita na ata coloca inevitavelmente em causa o rigor dos procedimentos internos.
A polémica surge num momento em que a gestão autárquica está sob forte escrutínio político, e episódios como este tendem a alimentar a discussão sobre a forma como são conduzidos os processos administrativos dentro da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
